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O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é possível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria. Secretaria-Geral da Presidência . Preliminarmente, o caso é de não conhecimento do recurso, porque o agravante (fls. 10. Supremo Tribunal Federal AGRAVO INTERNO. 251, 252 e 535 do cpc. Súmula 325/STF As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. As razões do. 5° da Constituição Federal de 1988. SÚMULA 280/STF. Agravo interno improvido. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. (s) - fundo unico de previdencia social do estado do rio de janeiro rioprevidenciaclasse: are procedência: rio de janeiro relator: min. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. O ministro invocou a Súmula 283 do STF onde se lê que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não. 29 e 30 da Lei n. Nesse sentido, em hipótese fática semelhante à presente, colho precedente proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Redação Oficial Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 567/RS, decidiu expressamente que a verificação da existência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral das questões discutidas no recurso extraordinário pode fazer-se tanto na origem quanto no Supremo Tribunal Federal. • O tema foi tratado de forma expressa no § 5º do art. ] O recurso merece ser provido. 4. Ausência de repercussão geral. Súmula 699 do STF - O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8. Recurso Especial não conhecido. (ARE 838. E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. SÚMULA 281. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. sÚmula 280/stf. 770⁄PR, Rel. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação do art. 1. Defi ciência das razões recursais. . IMPOSSIBILIDADE. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por. Agravo Interno não provido. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto ao direito de servidora pública estadual à extensão da licença-maternidade ao total de 180 dias – demandaria reinterpretação da legislação local. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, de que são exemplos os AIs 787. 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. 1. ART. 134 do ctb. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. Eros Grau, 2ª T, j. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. 280. 39, § 1º, da Constituição Federal. Ministro José Delgado: Sr. 157, rel. SÚMULA Nº 283/STF. A temática em análise revela potencial impacto em outros casos. 5o da Constituição Federal, não admitindo a prisão administrativa prevista no dispositivo citado. IMPOSSIBILIDADE. Desse modo, interposto o recurso extraordinário, descabe a conversão, pois inviável a aplicação do princípio da. ] Entendo que, se a. 1. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido daclasse: are procedência: minas gerais relator: min. SÚMULA N. ” Irrepreensível a decisão agravada. Inexistência. Súmula 280 Modelos Súmulas+ Jurisprudência Decisões selecionadas Petições que citam Súmula 280 Geral É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. OFENSA REFLEXA. º 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Precedentes: REsp n. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 163/SP - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional. Preliminarmente, o caso é de não conhecimento do recurso, porque o agravante (fls. SÚMULA Nº 280/STF. 030, caput. 1. 41, 73 e 145 da Lei 8. O - Housing Provider has other. SÚMULA 284 DO STF. Nas razões do apelo extremo, o Estado de São Paulo sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 2º, 18, caput, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e às Súmulas Vinculantes 16 e 37 do Supremo Tribunal Federal (Doc. Min. FUGA ISOLADA DO SUSPEITO. 11. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Portaria nº 499/2014 do Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná). 280 /stf. [ ARE 780. Dessa forma, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia sob a ótica da referida legislação local. em lei federal. 3. É fato incontroverso nos autos que a Planta Genérica de Valores, que influencia diretamente na base de cálculo do IPTU, não foi publicada em conjunto com a lei reguladora da matéria na imprensa. 029 do CPC 2015. cda. O entendimento sumular busca amparo no fato de que a perda. Embargos de divergência não conhecidos. 2018 a 01. 131 deste STJ, cuidando-se, destarte, de pleito manifestadamente improcedente. Telefone: +55 61 3217-3000. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios. A questão. Súmula 280. IMPOSSIBILIDADE. min. 280 Wilfert Road has a Walk Score of 44 out of 100. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. Súmula 282: É inadmissível o recurso extraordinário. Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (eDOC7, p. Incidência da Súmula n. 1. Os recursos não prosperam pela alínea a do permissivo constitucional. 280. 35 do Decreto-Lei n. SÚMULAS 280/STF E 83 E 182/STJ. 1. º 156. Súmula 284/STF. 029 do CPC 2015. Aviso: Visualize. 11. Assim, temos que a edição de uma súmula pressupõe a. 2. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. Esta Corte firmou compreensão de que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal. Acesse o link e saiba mais sobre a jurisprudência do. 2010 f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 4. Súmula 280 do STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Min. (RE 1. 2. 4-8-2015, DJE. 3. 12. 0000, Relator: Min. 2. valor venal do imÓvel. 1. comInteiro teor - AREsp 1944890 CopiarSÚMULAS 279 E 280 DO STF. Ausência. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA NO ARE 694. 691/2016 apenas regulam atividades congêneres. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Informativos temáticos. existÊncia de Único hidrÔmetro no condomÍnio. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. AUSÊNCIA. Fale com o STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, na hipótese dos autos, tem decidido pela natureza infraconstitucional da controvérsia, o que tornaria necessárias a reanálise e a interpretação da legislação infraconstitucional local (Decretos nºs 5. não incide no presente caso a súmula 280/stf, pois o tribunalIncidência da Súmula nº 280/STF. 2. SUMULA 640-. 71/98. princÍpio da sucumbÊncia. esbarra nos óbices das Súmulas 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) e 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). Acesse também a versão de impressão com todas as súmulas e veja as notícias, as repercussões e as gestões relacionadas à jurisprudência do STF. ausÊncia de prequestionamento. 5º da Constituição Federal. 100 e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. This location is in View Royal. honorÁria sucumbencial. 8). 1º da Emenda Constitucional 45, de 08. II - Ordem concedida. Procedimento vedado na instância extraordinária. 40, § 8º, da. A. 10. alexandre de moraes partes: recte. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente. LOCAL. sÚmulas 182/stj e 284/stf. No que concerne à preocupação quanto à. 727-7. ante os óbices das Súmulas 280/STF e 7/STJ. 55. reference drug program proton pump inhibitors (ppis) section 3 – diagnosis for requested medication gastroesophageal reflux disease (gerd), or reflux esophagitis, or duodenal. Providência que não tem lugar em sede recursal extraordinária ( Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). 1994 -. SÚMULAS DO STF SOBRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 950/94 ao Código de Processo Civil. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice na Súmula 280 do STF (Doc. 280 da Súmula/STF. Ausência. More Expert Resources; average of first 25 numbers; 5/2 divided by 2; 5C3: 5 choose 3; 45 days after. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência do enunciado da Súmula nº 279/STF. Súmula 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. (s) - companhia siderurgica nacional; adv. [ RHC 122. Tema 280/STF – tese firmada: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou. Interpretação de direito local. responsabilidade solidÁria do alienante apenas a eventuais infraÇÕes de trÂnsito. Súmula 280/STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. IMPOSSIBILIDADE. Ausência. Rosa Weber, DJe 20. LOCAL. Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. Dias Toffoli, 1ª T, j. Súmula 279/STF. iii) A apreciação da matéria exige a análise de legislação local, o que é vedado pela Súmula 280 do STF. Voto - MIN. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos nodais do acórdão recorrido enseja o não-conhecimento do recurso extraordinário, incidindo, o enunciado da Súmula 283 do STF, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange. REEXAME, EM RECURSO ESPECIAL. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 7. Classe: ARE Procedência: GOIÁS Relator: MIN. SÚMULA 280/STF. 357 RG/RR (tema 864. Súmula 280/STF. O acórdão, proferido no RHC n. Sumula n. 102, inciso III, alínea "d", da Constituição Federal, com a redaçãoINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 339 AgR, rel. 1)APELAÇÃO CÍVEL. interpretaÇÃo nÃo extensiva ao ipva. o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. SÚMULA 280/STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. 911/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à. Súmula 279/STF. 002/2009, pois denota, além de matéria a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário, ser norma de caráter local, inviável de exame em apelo nobre, por aplicação analógica do óbice da Súmula 280/STF: "PorAplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. sÚmula 160/stj. INVIABILIDADE. 2009) TRIBUTÁRIO. 284/STF. Informativo STF. Súmula: 280 O art. inaplicabilidade. II - Ordem concedida. 1. Ministro(a). 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nas razões do Agravo, a parte deixou de atacar, de forma específica, a decisão recorrida no que se refere à incidência da Súmula 280/STF e da Súmula 7/STJ, limitando-se a. Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. 7. Presidente, minha. 3. SÚMULA 7/STJ. 4. 280 Nikola Rd In Person/By Mail: 301 - 3440 Douglas St, Victoria, BC V8Z 3L5 Office Hours: Mon-Fri 8:30-4:30 . Plenário, Dje 18. Nesse sentido, as Súmulas: “Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 741-MG, está assim ementado: Recurso ordinário em habeas-corpus. Súmula 279/STF. PRECEDENTES DO STJ. No que se refere à alegação de ofensa ao art. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO : ARE 741554 RS - INTEIRO TEOR ICMS na operação de saída do bem sinistrado da seguradora anterior à edição da Súmula Vinculante 32 Como afirmado na decisão agravada, o que se pôs em foco nesta reclamação é se o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul teria desrespeitado a Súmula Vinculante 32 do Supremo Tribunal Federal, ao inscrever a agravante na dívida ativa em razão de. (s) - estado de minas gerais; proc. Assim, é inviável, em Recurso Especial, analisar a questão, ante a incidência do óbice da Sumula 280/STF. condomÍnios. 1. impossibilidade. No entanto, a matéria questionada neste recurso envolve primordialmente a análise da legislação federal criadora dos institutos da progressividade e da tarifa mínima previstos nos arts. Servidor público: agente de ações socioeducativas. Supremo Tribunal Federal. (S) - CAMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA; ADV. comando normativo inadequado. Referente à Intimação . 19. Telefone: +55 61 3217-3000. Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a mo-dalidade do depósito. #$ 6 ˘033!JQD8˘ˇ #$ 02@3G > 0R˘ CMF! C0˘F˘02@3G. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. As a side note the whole number-integral part is: empty The decimal part is: . 541 AgR, rel min. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor. em 12% ao ano, na forma da Súmula n. Ausência. 5. A missão constitucional do Supremo Tribunal Federal e a argüição de relevância da questão federal. Análise de dispositivos de legislação local. 1. 2. José Henrique Mouta Araújo 04/11/2018. Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, providências inviáveis de serem realizadas neste momento processual. 2º, § 1º, da Lei 8. na Súmula 280/STF. 127. V. Nº 640 STF. Reelaboração da moldura fática. 3-12-2013, DJE de 19-12-2013. SÚMULA 280/STF. 859 AgR, rel. Como citar ADI ABNT? Supremo Tribunal Federal. ;Data de Aprovação - Sessão Plenária de 13/12/1963. 730/1989. 871/SP e 1. POLICIAL MILITAR. 282/stf. Partilha de patrimônio na dissolução de união estável. ) número do processo (se houver) Guia nº 34325/2016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 7104 - PN078872765BR. Rever tal entendimento para reconhecer o direito à promoção demanda, necessariamente, a análise de referida legislação, procedimento vedado em sede de recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2010) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Telefone: +55 61 3217-3000. PRECEDENTES. É mais do que notório o direito dos ACS e ACE à Gratificação e o supremo passa a reconhecer que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde, consoante o disposto no art. Obviamente esse recurso precisa estar fundado em texto constitucional. Para conhecimento do presente recurso extraordinário, indispensável analisar detidamente a legislação municipal, a evidenciar o desatendimento da exigência do art. Min. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmulas 279/STF e 280/STF). min. 2. 709-AgR/SP, Segunda Turma, ministro Dias Toffoli -. APLICA LEI LOCAL. É inviável o agravo em recurso especial se a parte deixa de impugnar fundamentos da decisão de admissibilidade negativa, que obstou o seguimento ao recurso por força da Súmula 83/STJ. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. Recurso extraordinário com agravo. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas. - COAD - SÚMULA 356 -O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTAR O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. 0000, Relator: Min. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. Súmula 280/STF. Analisar a existência de fato extintivo do direito do recorrido, bem como do pagamento das parcelas pleiteadas, implica, na hipótese dos. A controvérsia não se enquadra na hipótese elencada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 905. não incide no presente caso a súmula 280/stf, pois o tribunal Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Ausente o manejo de recurso para o órgão colegiado, impõe-se a aplicação da Súmula nº 281 /STF “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. ] Trata-se de recurso que versa sobre a possibilidade de acumulação dos cargos de professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. 661/45 estabelecia que o juiz poderia decretar a prisão administrativa do falido caso ele descumprisse qualquer dos deveres impostos pela Lei. obstada em Recurso Especial pela incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário. SÚMULA 117. É infraconstitucional a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público. STF Súmula 280. 038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8. Dessa forma, não há que se falar em violação ao contraditório e à ampla. 6. " (acórdão publicado no DJe de 04. 2. O 2º Vice-Presidente do Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal e que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a jurisprudência do STF (Doc. (STF - ARE: 887232 RJ - RIO DE JANEIRO 0055292-77. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos. Inexistência. SÚMULA 280 /STF. 8. Aproveite para testar com sua assinatura atual por tempo limitado! Depois, para continuar tendo acesso, você precisará fazer upgrade do seu plano. Telefone: +55 61 3217-3000 Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922 Confirmação de recebimento dos faxes das 11h às 19h: +55 61 3217-3623 Horário de atendimento presencial: 11h às 19hA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Reporta-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 511. O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou. • Vide Súmula 635-STF. Agravo regimental não provido. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Diferente das Súmulas Vinculantes, as Não Vinculantes não. Ministro HUMBERTO MARTINS. súmula 10 instalada a junta de conciliaÇÃo e julgamento, cessa a competenciaFundamentação defi ciente. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ e a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Agravo regimental a que se nega. Trata-se de Recurso interposto pelo Distrito Federal contra a sentença que o condenou ao pagamento de valores relacionados à diferença apurada, a título de gratificação de preceptoria, no período de 04. Recurso extraordinário não conhecido. 35 do Decreto-Lei n° 7. Agravo Interno não provido.